Editado Por: André Santos
Fonte: Terra
O decreto de indulto natalino do governo Lula (PT) voltará a excluir neste ano os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 –assim como os da trama golpista, em linha semelhante à adotada pelo petista desde o primeiro ano de governo.

- Por: Redação Terra 23 dez2025 – 08h48 (atualizado às 10h07).
O indulto de Natal, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos, excluiu os condenados pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O perdão também não se aplica a condenados por crimes hediondo ou equiparado, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, abuso de autoridade, tráfico de drogas, tortura e organização criminosa.
Pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada, independentemente do crime praticado, integrantes de facções criminosas que tenham desempenhado papel de liderança e presos em estabelecimentos penais de segurança máxima também ficaram de fora do indulto de Natal.
O texto estabelece vários requisitos para a concessão do perdão, que varia de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e a reincidência.
Entre os beneficiados, estão pessoas com deficiência física; infectadas pelo vírus HIV em estágio terminal; gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco; acometidas de doença grave, crônica ou altamente contagiosa; e/ou com transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou neurodiversas em condição análoga.
O decreto também prevê condições mais favoráveis para alguns grupos: pessoas com mais de 60 anos; mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência; homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade; e doenças graves e deficiência. Nesses casos, o tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para a concessão do perdão.
Aos detentos que não cumpram as condições para receber o indulto, o texto determina ainda regras para a comutação da pena — redução do tempo restante de pena a ser cumprida. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.





